profesora enseñando español en un Instituto Federal (2025)
Este es el texto completo de la resolución. Pueden ver que el refuerzo se da en el nivel preuniversitario (Ensino Médio):
RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2025
Institui diretrizes para a oferta preferencial de Língua Espanhola em caráter optativo no Ensino Médio.
A PRESIDENTA DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e no art. 35-D da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inserido pela Lei nº 14.945, de 31 de julho de 2024, e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 2, de 29 de janeiro de 2025, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de maio de 2025, Seção 1, Pág. 62, resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Instituir as diretrizes para a oferta preferencial de Língua Espanhola em caráter optativo no Ensino Médio, conforme disposto na legislação.
Art. 2º Obedecidos os parâmetros aqui estabelecidos, de acordo com o disposto nos arts. 12, 13 e 23 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), cabe às instituições escolares, redes de escolas e sistemas de ensino adotar formas de organização e propostas de ensino.
Art. 3º São princípios para a oferta de Língua Espanhola no Ensino Médio:
I - o reconhecimento do vínculo entre os processos de oficialização da Língua Portuguesa e da Língua Espanhola nos respectivos Estados da América Latina;
II - o cumprimento do disposto na Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, atualizada pela Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, conforme o art. 26-A da LDB, no Parecer CNE/CP nº 3, de 10 de março de 2004, e na Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004; e
III - autonomia, protagonismo e autoria dos sujeitos nos processos de ensino-aprendizado nas práticas linguísticas.
Art. 4º São objetivos do ensino da Língua Espanhola no Ensino Médio:
I - ser parte integrante da formação geral básica definida na Base Nacional Comum Curricular - BNCC; e
II - figurar como opção nos itinerários formativos.
Art. 5º O Programa Nacional do Livro Didático - PNLD deve atender ao disposto nesta norma.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA
Fuente: CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 5, DE 16 DE MAIO DE 2025. Institui diretrizes para a oferta preferencial de Língua Espanhola em caráter optativo no Ensino Médio. https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=103&data=20/05/2025
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